STJ isenta Booking de responsabilidade por incêndio em pousada; decisão foi definida por advogado com atuação em São Paulo


Para a 3ª Turma do STJ, o dano ocorreu durante a hospedagem e não guarda relação com o serviço de intermediação prestado pela plataforma

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Booking.com não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por hóspedes em um incêndio ocorrido em uma pousada reservada pela plataforma. A decisão, tomada nesta terça-feira (1º/9), reforma entendimento da Justiça de São Paulo, que havia condenado a Booking solidariamente com o estabelecimento ao pagamento de danos materiais e morais.

Foto: Divulgação


O caso chegou ao STJ por recurso da própria Booking contra a decisão paulista. Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a responsabilização de cada empresa na cadeia de consumo depende do tipo de serviço efetivamente prestado. Segundo ele, o incêndio ocorreu durante a hospedagem, e eventual falha deve ser atribuída ao estabelecimento hoteleiro, "cuja atuação é autônoma e distinta da intermediação realizada pela plataforma digital". O relator também destacou que o processo não identificou qualquer defeito no serviço de intermediação prestado pela Booking.

"A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços exige a demonstração de defeito e existência de nexo causal, não se tratando de responsabilidade automática decorrente da mera integração da cadeia de fornecimento", afirmou o ministro em seu voto, acrescentando que "a solidariedade entre fornecedores não afasta a necessidade de que o evento danoso seja imputado a defeito no serviço prestado por cada elo da cadeia de fornecimento, admitindo-se a compartimentação quando as atuações forem independentes e bem definidas".

Quem representou a Booking foi o advogado catarinense Marcelo Teske, sócio do escritório Bornhausen & Zimmer Advogados, que mantém unidade em São Paulo, desde 2004. Para Teske, a decisão do STJ estabelece um marco importante sobre os limites de atuação das plataformas de reserva. "Trata-se de um caso emblemático em que o escritório teve uma bela vitória ao conseguir fazer a diferenciação do papel das plataformas digitais de intermediação de negócios hoteleiros, como Booking e Airbnb, da prestação de serviço final da hospedagem", afirma.

O advogado detalha o raciocínio que orientou a defesa: "O ponto fulcral está em reconhecer que a plataforma digital encerra seu papel no negócio quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato da hospedagem. A plataforma não pode ter responsabilidade por aquilo que ocorre durante a hospedagem, porque não é seu serviço, não é sua atribuição cuidar da hospedagem", frisou Teske.

A tese vencedora dialoga com o volume crescente de reservas de hospedagem intermediadas digitalmente em São Paulo, cidade que concentra uma das maiores redes hoteleiras do país e é sede de grande parte dos escritórios que atuam nesse tipo de contencioso consumerista. A decisão do STJ tende a servir de parâmetro para ações semelhantes envolvendo consumidores paulistas que reservam hospedagem por aplicativos e plataformas digitais.

A discussão foi travada no REsp 2.260.367.

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